Quanto você recebe de 13º salário?

1ª e 2ª parcela, com INSS, IRRF e a isenção da Lei 15.270/2025 — calculado no seu navegador, sem cadastro.

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Como o 13º salário é calculado

1. Valor integral e as duas parcelas

O 13º corresponde a 1/12 do seu salário por mês trabalhado no ano (fração ≥ 15 dias conta como mês cheio). A 1ª parcela é 50% desse valor, paga sem descontos entre fevereiro e 30 de novembro (Lei nº 4.749/1965). A 2ª parcela é o restante, paga até 20 de dezembro, já com INSS e IRRF descontados do valor total.

2. Desconto de INSS e IRRF (calculados sobre o 13º, não sobre o salário do mês)

O 13º é tributado separadamente do salário mensal, com tributação exclusiva na fonte. A tabela de INSS é a mesma vigente desde 1º de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), aplicada ao valor integral do 13º:

Salário de contribuiçãoAlíquota
até R$1.621,007,5%
de R$1.621,01 até R$2.902,849%
de R$2.902,85 até R$4.354,2712%
de R$4.354,28 até R$8.475,5514%

3. Isenção e redução do IRRF (Lei nº 15.270/2025) também vale para o 13º

Desde janeiro de 2026, quem tem 13º de até R$5.000,00 não paga Imposto de Renda sobre ele. Entre R$5.000,01 e R$7.350,00 a redução é parcial. Acima de R$7.350,00, aplica-se a tabela progressiva normal.

4. Exemplo completo

Salário de R$6.000,00, 12 meses trabalhados: 13º integral R$6.000,00, 1ª parcela R$3.000,00, INSS R$641,51, IRRF final R$385,10, 2ª parcela R$1.973,39 → total líquido R$4.973,39.

Perguntas frequentes

Quanto de imposto desconta no 13º?

Depende do valor: rendimentos de até R$5.000 têm IRRF zerado pela Lei 15.270/2025; entre R$5.000,01 e R$7.350 a redução é parcial; acima disso, tributação normal.

Quando cai a segunda parcela do 13º?

Até 20 de dezembro de cada ano. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

13º proporcional conta mês incompleto?

Sim. Qualquer fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês conta como um mês inteiro para o cálculo do 13º (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 2º).

Fontes oficiais: Lei nº 4.090/1962, Lei nº 4.749/1965, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, tabela progressiva do IRRF 2026 e Lei nº 15.270/2025 (Receita Federal). Consultadas em 16/09/2026.

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